Documento Oficial

Regulamento Oficial da Votação Popular

Miss Universe Trans Brasil 2026

O presente regulamento (“Regulamento”) estabelece as normas, os critérios e os procedimentos legais aplicáveis à eleição da "Miss Popularidade" na edição 2026 do concurso Miss Universe Trans Brasil (“Concurso”), organizado pela direção nacional da franquia.

Art. 1º - Do Objeto e da Categoria Única

1.1. A Votação Popular tem por objetivo eleger, pelo voto direto do público, a candidata que receberá o título honorário de "Miss Popularidade MUT Brasil 2026".

1.2. A disputa ocorrerá em categoria única, contemplando exclusivamente todas as candidatas oficiais com o status ativo no certame nacional.

1.3. Das Candidatas Pendentes de Material: As candidatas devidamente inscritas e contratadas dentro do período oficial de inscrições, mas que apresentem pendências na entrega do material de divulgação, poderão ser ativadas e inseridas na plataforma de votação a qualquer momento durante a vigência do certame, assim que a documentação for regularizada. A entrada posterior de candidatas regularizadas não anula, altera ou invalida os votos já computados para as demais participantes, tampouco gera direito a estornos.

Art. 2º - Do Período de Votação e Encerramento

2.1. O período oficial de votação terá início no dia de sua publicação no site e será rigorosamente encerrado no dia 29 de setembro de 2026, às 18h00 (Horário Oficial de Brasília).

2.2. O sistema informatizado rejeitará automaticamente qualquer tentativa de voto ou transação financeira processada após o horário limite estabelecido.

Art. 3º - Da Plataforma e da Mecânica de Votação

3.1. A Votação Popular será realizada de forma exclusiva através da plataforma digital oficial do concurso.

3.2. É permitido ao público votar na sua candidata favorita quantas vezes desejar, sem limitação de quantidade por usuário ou CPF.

3.3. Os votos serão comercializados em formato de "Pacotes de Votos" predefinidos na plataforma, onde o adquirente concorda com os valores estabelecidos no momento do checkout eletrônico.

3.4. A plataforma de votação popular é operada e gerenciada por uma plataforma eletrônica com todas as medidas de segurança e antifraude, estando sujeita a eventuais instabilidades técnicas, intermitências ou falhas operacionais inerentes a sistemas online.

Art. 4º - Do Meio de Pagamento Exclusivo e Natureza do Serviço Digital

4.1. O único meio de pagamento aceito para a validação dos votos será o PIX.

4.2. Direito de Arrependimento e Consumo Imediato: Em atendimento ao disposto no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), fica expressamente estipulado que os votos adquiridos se configuram como um serviço digital de execução e consumo imediatos. Uma vez aprovado o pagamento via PIX, os votos são irrevogavelmente e instantaneamente creditados à candidata escolhida no placar ao vivo da plataforma. Dessa forma, após a conclusão e o cômputo da transação, não haverá direito a estorno, reembolso ou cancelamento, resguardados os casos de falha sistêmica que impeçam o cômputo do voto.

Art. 5º - Da Premiação e Impacto no Concurso

5.1. A candidata que acumular o maior número absoluto de votos computados ao final do período (Art. 2º) será declarada vencedora da Votação Popular.

5.2. A candidata vencedora garantirá vaga direta de classificação no prestigiado TOP 5 do Miss Universe Trans Brasil 2026, além de receber 1 (um) ponto adicional na sua nota geral classificatória.

5.3. A vencedora da votação popular será anunciada durante a cerimônia final do concurso Miss Universe Trans Brasil 2026, observando os princípios da publicidade e transparência.

Art. 6º - Da Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

6.1. Em observância à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), o participante declara estar ciente de que, para a efetivação do voto, poderão ser solicitados dados pessoais (como Nome, CPF e E-mail).

6.2. A coleta destes dados tem finalidade única e estrita de: autenticar a transação financeira, gerar os comprovantes de votação e cumprir com normas antifraude.

6.3. A Organização compromete-se a não vender, alugar ou compartilhar os referidos dados pessoais com terceiros que não estejam envolvidos diretamente no processamento do pagamento e da auditoria.

Art. 7º - Da Segurança Tecnológica, Auditoria e Antifraude

7.1. É terminantemente proibido o uso de scripts, bots, robôs de automação, softwares maliciosos ou qualquer meio artificial que vise fraudar a integridade da Votação Popular.

7.2. A Organização do Miss Universe Trans Brasil mantém um sistema de auditoria de logs (IP, IDs de transação e e-mails), reservando-se o direito soberano de anular lotes de votos que apresentem origem fraudulenta, atípica ou que violem este Regulamento.

7.3. Caso seja comprovado o envolvimento direto da candidata ou de sua coordenação estadual em esquemas de fraude digital, a candidata poderá sofrer sanções, incluindo perda dos votos, suspensão e até a desclassificação sumária do Concurso.

Art. 8º - Da Limitação de Responsabilidade e Gestão de Instabilidades

8.1. A Organização do Concurso não se responsabiliza por:

  • I – Falhas de conexão de internet do usuário;
  • II – Indisponibilidade momentânea das instituições financeiras, chaves PIX ou do Banco Central do Brasil;
  • III – Lentidões sistêmicas e falhas de terceiros (hospedagem e gateways de pagamento) fora do seu controle direto.

8.2. A organização do MUT Brasil não poderá ser responsabilizada por votos não computados ou dificuldades de acesso decorrentes de falhas na plataforma de terceiros, problemas de conexão à internet do usuário, casos fortuitos ou de força maior.

8.3. Em caso de instabilidade, a organização do MUT Brasil se reserva o direito de, a seu exclusivo critério e após avaliação técnica, tomar as medidas que julgar necessárias para preservar a lisura e a isonomia da competição. Tais medidas podem incluir, mas não se limitam a:

  • a) Manter a votação ativa, caso a falha afetar o sistema de maneira geral, sem acarretar prejuízo ou benefício específico a qualquer candidata;
  • b) Suspender temporariamente a votação até a normalização do sistema;
  • c) Prorrogar o prazo final da votação para compensar o período de instabilidade.

Art. 9º - Das Disposições Finais e Casos Omissos

9.1. As decisões da Comissão Organizadora do Miss Universe Trans Brasil sobre todo e qualquer aspecto deste Regulamento ou sobre incidentes que venham a ocorrer durante o período de votação serão soberanas e irrecorríveis.

9.2. A simples participação do público no sistema de votação ou a submissão das candidatas ao escrutínio digital implica, de imediato, a leitura, compreensão e aceitação irrestrita e integral deste Regulamento.

9.3. Os casos omissos ou eventuais divergências na interpretação das cláusulas previstas neste instrumento serão dirimidos única e exclusivamente pela Direção Nacional do concurso.

9.4. A participação na votação popular implica na aceitação plena deste regimento por parte dos votantes, das candidatas e dos candidatos.

9.5. O presente regimento poderá ser atualizado ou modificado pela organização do concurso a qualquer momento, sendo as alterações devidamente comunicadas no site oficial.

Art. 10º - Da Propriedade Intelectual

10.1. Todo o conteúdo disponível na plataforma — incluindo a marca "Miss Universe Trans Brasil", logotipos, elementos visuais, códigos-fonte, fotografias das candidatas e textos — é de propriedade exclusiva da Organização do Concurso ou de seus licenciadores, sendo estritamente proibida a sua reprodução, cópia ou exploração comercial sem autorização prévia por escrito.

Art. 11º - Do Encarregado de Dados e Direitos LGPD

11.1. Em conformidade com o Artigo 18 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), o votante poderá, a qualquer momento, solicitar a confirmação do tratamento, acesso ou correção de seus dados pessoais através do e-mail oficial de suporte.

11.2. A eliminação dos dados pessoais coletados para a transação financeira poderá ser solicitada após o encerramento definitivo do certame e o cumprimento dos prazos legais de guarda fiscal e regulatória.

Art. 12º - Do Canal de Suporte, Força Maior e Foro

12.1. Atendimento ao Eleitor: Para sanar dúvidas, comunicar falhas de processamento ou solicitar suporte em relação à votação, o usuário deverá entrar em contato pelo e-mail oficial: contato@missuniversetransbrasil.com.

12.2. Caso Fortuito e Força Maior: A Organização não se responsabilizará por falhas na prestação do serviço decorrentes de eventos imprevisíveis, desastres naturais, guerras, ataques cibernéticos de negação de serviço (DDoS) ou paralisações de serviços públicos e bancários.

12.3. Foro: Este instrumento é regido pelas leis da República Federativa do Brasil, ficando eleito o foro da comarca da sede da organização do concurso para dirimir quaisquer litígios oriundos deste regulamento.